EaD-UFSCGestão de Bibliotecas Escolares

Alunos Aprovados – Classificação

20 de fevereiro de 2014 ·

Conforme o Edital N. 001/2014/GBE/CIN/CED/UFSCProcesso Seletivo para Ingresso no Curso de Especialização em Gestão De Bibliotecas Escolares, modalidade a distância – apresentamos a classificação dos alunos aprovados:

Alunos Aprovados – Edital N.001/2014/GBE/CIN/CED/UFSC

O candidato cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas disponíveis para cada polo deverá efetuar a matrícula no polo de apoio presencial para o qual foi classificado.

Vagas por Polo:

Braço do Norte – 11

Florianópolis – 7

Indaial – 17

Endereço dos Polos:

Braço do Norte

Florianópolis

Indaial

Orientações para matrícula:

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas disponíveis para cada polo deverá efetuar a matrícula no polo de apoio presencial para o qual foi classificado.

8.1.1 As matrículas serão realizadas nos dias 21 e 24 de fevereiro de 2014.

8.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação, composta por cópias autenticadas ou cópias simples com o original dos documentos requeridos, para autenticação:

8.2.1 Documento de identidade.

8.2.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.2.2 Título de Eleitor.

8.2.3 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino).

8.2.4 Diploma de graduação e de pós-graduação, se for o caso.

8.2.5 Comprovante de sua atuação como professor atuante em unidade de informação.

8.2.5.1 Serão considerados comprovantes: declaração emitida pela diretoria da escola de atuação; declaração emitida pela direção da unidade de informação de atuação; comprovante de rendimentos da fonte pagadora.

8.3 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial na data estabelecida, perderá o direito a sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

8.4 O candidato que não entregar todos os documentos, conforme estabelece o item 8.2, também perderá o direito a sua vaga, vindo a ser substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.



Categoria: Bibliotecas Escolares