EaD-UFSCControle da Gestão Pública

Abono de faltas devido a convicções religiosas

Em conformidade com o PARECER CNE/CES Nº:224/2006,  ” … não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas por motivos religiosos.”

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces224_06.pdf