Orientações para a matrícula 24.2

11/07/2024

 

 

Ontem (10/07) foi divulgada a portaria de matrícula Nº 019/PROGRAD/PROAFE/UFSC, no qual constam todas as informações para calouros aprovados no último processo seletivo para o EaD da UFSC.

As principais informações se encontram abaixo:

PERÍODO DE MATRÍCULAS

  • A matrícula se realizará de forma online, sendo que a matrícula dos candidatos aprovados em 1ª chamada deve se efetuar entre às 00:00 h de 18 de julho de 2024 às 23:59 h de 22 de julho de 2024
  • A segunda chamada de matrícula se realizará entre às 00:00 h de 25 de julho de 2024 às 23:59 h de 29 de julho de 2024.
  • A terceira chamada de matrícula se realizará entre às 00:00 h de 01 de agosto de 2024 às 23:59 h de 05 de agosto de 2024.

Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A MATRÍCULA

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo EaD UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações do Ministério da saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19.
– o esquema vacinal de duas doses está vigente para jovens e adultos saudáveis.
– as pessoas que possuírem mais doses conforme o esquema vacinal orientado anteriormente devem acompanhar as recomendações e atualizações conforme grupos e faixas etárias.
– os esquemas vacinais para jovens e adultos saudáveis, que estão com esquema incompleto (não vacinados ou que possuem apenas uma dose), serão compostos por duas doses:
a) duas doses monovalentes (D1+D2)
b) uma dose monovalente e uma dose bivalente (D1+BIV)
c) duas doses bivalente (BIV+BIV).

SOBRE O FORMATO DOS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS

1) Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

2) Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

Participantes do Programa de Ações Afirmativas, deverão obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

  • Todos os candidatos classificados nas modalidades de Políticas de Ações Afirmativas devem enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no Sistema de Matrícula (CAGR) dentro dos períodos de suas respectivas matrículas (1ª, 2ª ou 3ª chamada). Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

  • As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; Quilombola e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Para mais especificidades de orientações classificados pelas Políticas de Ações Afirmativas, conferir o artigo 2, parágrafo 8 do edital: https://ead2024.ufsc.br/files/2024/07/Portaria-Conjunta-n%C2%B0-19-PROGRAD-PROAFE-EaD-original-firmado.pdf. E os artigos de 5-17.