Validação de disciplinas
Se você já frequentou alguma disciplina de nosso curso em outra instituição e deseja validá-la:
O pedido de validação de disciplinas, bem como dúvidas relacionadas a esta solicitação, deve ser feito diretamente à Secretaria/Coordenadoria do curso de graduação no qual o(a) estudante está matriculado.
Os alunos devem digitalizar o formulário e os documentos e encaminhar para o e-mail: letrasufscead@gmail.com
Para tanto, o(a) estudante deverá enviar, ao e-mail da sua Coordenadoria, a seguinte documentação:
- Formulário de solicitação de validação – acesse aqui;
- Histórico escolar onde constem as disciplinas cursadas – de preferência com certificação digital;
- Programa das disciplinas cursadas – necessário somente no caso de disciplinas realizadas em outra Instituição de Ensino Superior;
- Certificados de seminários ou afins – quando for solicitação de validação de atividades complementares que exijam a comprovação por meio destes documentos.
Observações:
- Para preencher o formulário, deve-se baixá-lo no computador e abri-lo pelo programa Adobe Acrobat Reader.
- Os documentos ( itens ‘b’ ‘c’ e ‘d’ acima) a serem anexados junto ao formulário devem ser cópias fiéis de documentos autênticos, de acordo com os termos e responsabilizações cabíveis do Decreto Federal nº 8.539/2015.
- Os documentos deverão ser enviados nos seguintes formatos: PDF, JPEG, JPG ou GIF .
- Se a disciplina tiver sido cursada na UFSC, não é necessária a documentação, é preciso somente o preenchimento do formulário.
- Atenção! A taxa que constava no formulário não é mais cobrada, não se preocupe com isso.
Para consultar os códigos das disciplinas, veja a matriz curricular do nosso curso.
Cancelamento de matrícula
Para solicitar o cancelamento de matrícula em curso de graduação da UFSC, deve-se enviar a seguinte documentação, pelo e-mail do/a estudante cadastrado no CAGR, para dicam.dae@contato.ufsc.br :
- Digitalização do Documento de Identidade;
- Formulário de Cancelamento de Matrícula preenchido e assinado;
- Declaração de Quitação de Débito da Biblioteca Universitária, obtida no Portal da BU. A apresentação desta Declaração é dispensada a estudantes em situação de trancamento e a novos estudantes (calouros) que solicitem o cancelamento antes do início das aulas previsto no Calendário Acadêmico.
Observação: O cancelamento da matrícula implica a perda definitiva do vínculo com o curso.
Trancamento de matrícula
Se você quiser fazer o trancamento de sua matrícula (conforme a Resolução 17/97/CUn/UFSC só é permitido a partir da segunda fase do curso):
Clique aqui e acesse o formulário. Pode ser preenchido e assinado manual ou digitalmente. Deve ser enviado para a secretaria do curso através do e-mail: letrasufscead@gmail.com.
É importante ressaltar a condição de oferecimento do Curso, que não acontece em fluxo. Se você decidir trancar sua matrícula, irá perder as disciplinas que estiverem ocorrendo no momento. Se, futuramente, decidir voltar, não terá a oportunidade de cursar na mesma edição as disciplinas que perdeu. E ainda, por ser um projeto, não temos previsão de uma reoferta nos mesmos polos da oferta em andamento. Qualquer dúvida sobre isso, procure a secretaria do curso.
Solicitação de revisão de avaliação
Se você tem uma reclamação a fazer sobre a correção de alguma prova ou atividade avaliativa:
O prazo para um aluno reclamar e/ou solicitar revisão de provas e atividades avaliativas é de dois dias úteis, após a divulgação dos resultados, segundo o artigo 73 da Resolução 017/CUN/1997.
Tais reclamações precisam ser circunstanciadas e devem ser postadas no espaço próprio (o mesmo que você posta os atestados – “Justificativa de faltas e solicitação de revisão de avaliação”) no Moodle de cada disciplina.
As justificativas ou solicitações serão avaliadas pelo professor. Após postar seu pedido de revisão, envie uma mensagem, pelo moodle, ao professor da disciplina, avisando-o da postagem no link das justificativas e revisão de notas.
IMPORTANTE: o aluno que perder o prazo de dois dias úteis para postar sua reclamação no Moodle não terá direito de recorrer à Coordenação do Curso sobre sua justificativa ou solicitação.
Falta em atividade não avaliativa
Você faltou em uma atividade presencial que NÃO valia nota (videoconferência, aula presencial, grupo de estudo) e quer se justificar?
1. Redija uma justificativa de ausência na atividade presencial, conforme o modelo (aula presencial, videoconferência, ou grupo de estudo);
justificativa-de-falta-em-atividade-nao-avaliativaBaixar
2. Anexe à sua justificativa o documento comprobatório (atestado ou documento que comprove a sua ausência).
3. Entregue ao tutor do polo, em até 48h depois da atividade.
Regime domiciliar
Você precisa entrar em regime domiciliar por motivo de saúde (atestado médico de muitos dias)?
Conforme a Seção II, do Regulamento dos cursos de Graduação da UFSC,
Art. 75 – serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I- A aluna gestante, a partir do 8° mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II- O aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) Ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.
Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.
Atenção! O aluno não entra automaticamente em regime domiciliar, é preciso preencher um REQUERIMENTO GERAL, conforme o modelo, pedindo o regime domiciliar. Esse requerimento deve ser encaminhado à coordenação do curso, com o atestado médico em anexo.
Devem constar no atestado: o nome do aluno; o CRM do médico; o código da doença; a assinatura e o carimbo do médico.
O regime domiciliar passa a ter início apenas a partir do momento em que a coordenação deferir o requerimento do aluno.
Lembramos que é dever do aluno em regime domiciliar fazer as atividades online da disciplina (postadas no moodle). Essas atividades devem ser entregues no prazo. Apenas se tiver algum problema é que o aluno irá conversar com o tutor da disciplina para negociar uma nova data de entrega.
Os professores irão providenciar atividades especiais, que substituirão as provas presenciais, para que o aluno possa fazer em casa.
Atenção! É de grande importância a comunicação entre tutores UFSC, aluno, tutores presenciais e coordenação. Portanto, mesmo em regime domiciliar, o aluno não deve deixar de se comunicar com a equipe, dando informações sobre o andamento de seu processo de aprendizagem.
Falta em atividade avaliativa
Você faltou em uma avaliação presencial que valia nota (prova ou tarefa presencial)?
Siga as instruções para a solicitação de avaliação presencial extra:
1. Redija a sua justificativa de ausência na avaliação presencial (prova ou qualquer atividade presencial que tenha valido nota), conforme o modelo.
REQUERIMENTO-PARA-AVALIACAO-PRESENCIAL-EXTRABaixar
2. Digitalize o documento comprobatório (atestado ou documento que comprove a sua ausência) e anexe à sua justificativa preenchida.
3. Envie essa documentação via moodle dentro de 48 horas a contar da data em que a avaliação presencial foi realizada, segundo as imagens abaixo. As solicitações enviadas fora do prazo não serão apreciadas.
4. Envie uma mensagem, pelo moodle, ao professor da disciplina, avisando que você postou uma justificativa de falta no link das justificativas.
Imagem 1: Na página da disciplina em cuja avaliação você faltou, clique em “justificativa de falta em avaliações presenciais e revisão de nota”. Este link estará sempre no tópico inicial da disciplina.
Imagem 2: Envie sua documentação através da ferramenta destacada.
O DEFERIMENTO SERÁ DADO PELO PROFESSOR DA DISCIPLINA E CONCEDIDO NOS SEGUINTES CASOS:
1. Alunos com doenças infecto contagiosas (Decreto Lei n° 1044, de 21/10/1969), devidamente comprovadas. O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença.
2. Gestantes (Lei n° 6202, de 17/04/1975) sob impedimento devidamente comprovado.
3. Profissionais que trabalhem em regime de plantão. Profissionais como: bombeiros, policiais, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, nutricionistas, psicólogos entre outros que trabalhem em regime de plantão devem anexar uma declaração da instituição (em papel timbrado com o nome e o carimbo do responsável).
4. Outros casos omissos serão analisados pelo professor da disciplina e serão concedidos se este julgar a justificativa plausível.
Trocar de e-mail
1) Acessar https://pessoa.sistemas.ufsc.br/, entrar com o CPF ou idUFSC/matrícula da UFSC e com a senha UFSC;
2) Clique em Meus Dados (1) e depois em Alterar E-mails (2);
3) Colocar o e-mail que você quer cadastrar no campo em branco e clique em Adicionar;
Observação: O quadro acima mostra todos os e-mail cadastrados no sistema pelo usuário, caso ele tente cadastrar um e-mail que já está cadastrado no usuário dele aparecerá a mensagem de erro conforme abaixo:
4) Caso o e-mail ainda não tenha sido cadastrado, basta clicar em Salvar (5) após ele aparece no quadro dos e-mail cadastrados;
Observação: Caso queira excluir um e-mail que deseja mais utilizar, basta clicar no circulo vermelho da coluna Excluir.
5) Agora acesse o e-mail que acabou de ser cadastrado, abra a mensagem (e-mail) enviada automáticamente pelo sistema UFSC e clique no link para fazer a validação deste e-mail.
6) Acesse novamente o sistema https://pessoa.sistemas.ufsc.br/, entrar com o CPF ou idUFSC/matrícula da UFSC e com a senha UFSC;
7) Clique em Meus Dados (1) e depois em Alterar E-mails (2);
8) Clicar em usar como preferencial.
Pronto o e-mail estará trocado.