A UAB tem seu funcionamento pautado na articulação entre instituições públicas de ensino superior (IPES) e governos estaduais e municipais, indicando quais IPES oferecerão os cursos que serão ministrados nos municípios, por meio dos polos de apoio presencial, como modo de atender as demandas de ensino superior das cidades e/ou microrregiões brasileiras.
Neste sistema,
- cabe às instituições de ensino oferecer corpo docente qualificado (formulação de projetos pedagógicos e recursos didáticos), expedir diplomas e certificados, oferecer tutoria a distância;
- compete ao Estado propiciar as ações necessárias ao estabelecimento de parcerias;
- o Município fica responsável por oferecer a infraestrutura do polo, incluindo: espaço físico adequado e laboratórios presenciais.
Além disso, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento dos cursos ofertados, o sistema UAB, a partir da Diretoria de Educação a Distância da CAPES, fomenta a atuação das IPES no que se refere à:
- Produção e distribuição do material didático impresso utilizado nos cursos;
- Aquisição de livros para compor as bibliotecas dos polos;
- Utilização das TICs para interação entre os professores, tutores e estudantes;
- Aquisição de laboratórios pedagógicos nos polos;
- Infraestrutura dos núcleos de educação a distância nas IPES participantes;
- Capacitação dos profissionais envolvidos;
- Acompanhamento dos polos de apoio presencial;
- Encontros presenciais para o desenvolvimento da EaD.
A identificação dos órgãos envolvidos no sistema UAB e suas competências estão apresentadas na Resolução 026/2009, conforme segue:
- CAPES: responsável pela gestão, juntamente com o MEC e demais órgão oficiais envolvidos;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): responsável pelo pagamento de bolsas que são concedidas pela CAPES;
- IPES vinculadas ao sistema: responsáveis pelos cursos e programas oferecidos;
- Estados e Municípios: responsáveis pelos polos de apoio presencial.
Texto: Karina Bernardes de Oliveira e Silva (dissertação)